Contrato de aluguel sem dor de cabeça

O aluguel de apartamentos, casas e demais imóveis é uma prática comum e que, em decorrência da crise financeira e da redução dos preços dos alugueis, tem crescido no país. Entretanto, muitos locadores e locatários desconhecem seus direitos e deveres durante a vigência do contrato e ser assessorado por um consultor imobiliário durante o trâmite é de grande importância para ambos.

A lei número 8.245, de 1991, chamada Lei do Inquilinato (leia aqui), é a legislação que rege os contratos de locação de imóveis no país. E como se trata de uma legislação extensa, deve reeber maior atenção para evitar problemas futuros para os dois lados. A consultora Carol Marinho, que há 14 anos atua na área imobiliária ressalta alguns itens que devem ser levados em consideração para que seja firmado um contrato seguro e sem brechas.

Segundo Carol, de acordo com a legislação, ao receber o imóvel, é de responsabilidade do inquilino, manter e entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Já o locatário deve arcar com os custos para manter o imóvel em perfeito estado de uso do inquilino. No caso de reformas, as regras são as seguintes: a partir de 10 dias de reforma, o locatário tem o dinheiro de reinvindicar desconto no valor do aluguel; acima de 30 dias de reforma, o inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem pagamento de multa.

“O contrato deve ser bem amarrado, com informações claras relacionadas ao pagamento de multas, rescisões, atrasos e qualquer outra despesa, seja eventual ou programada”, ressaltou. Ainda segundo a profissional, o documento deve ser assinado após leitura minuciosa e comum acordo sobre suas deliberações, assim, o risco de problemas posteriores diminui.

A frente da Imóveis em Maceió, Carol Marinho oferece toda assessoria desde a apresentação dos imóveis para aluguel ou venda, até a construção do contrato e sua assinatura, sanando dúvidas das partes interessadas e se mantendo à disposição para prestar esclarecimentos posteriores.

Para mais informações sobre vendas ou alugel de imóveis entre em contato com Carol clicando aqui.

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