Financiamento de pessoa física. Qual a documentação exigida?

Consultora Carol Marinho esclarece documentação que o interessado deve apresentar

Em 2017, as expectativas de recuperação do setor imobiliário começam, ainda que de forma lenta, a se concretizar. O valor dos imóveis na cidade sorriso não diminuiu, segundo apontou a pesquisa realizada pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e divulgada recentemente (veja aqui). Dessa forma, conhecer a documentação necessária para realizar o financiamento do primeiro apartamento é uma tarefa importante.

Em Maceió, os apartamentos de alto padrão localizados nas regiões mais nobres, cada vez mais apostam em diferenciais sustentáveis e muita tecnologia, além, é claro, das oportunidades de financiamento e de novos capitais como o FGTS das contas inativas, o que acaba atraindo mais interessados na compra de um novo apê. Nesse cenário, o investidor deve conhecer mais afundo o trâmite de cada forma de financiamento (diretamente com a construtora ou através de uma instituição financeira) e contar com a consultoria de um corretor de imóveis credenciado.

Carol Marinho, corretora há 14 anos e membro do Conselho Fiscal do CRECI/AL, ressalta que conhecer a documentação necessária para que o trâmite seja mais rápido é uma boa forma de adiantar o processo. “As pessoas interessadas na compra de um novo apê devem realizar uma breve pesquisa sobre a documentação exigida para que ela possa efetivar a compra. É interessante conversar com um corretor para que não restem dúvidas e tudo seja simplificado”, disse.

A consultora destacou os principais documentos exigidos para uma pessoa física no momento da compra do apê. Confira:

  • RG, CPF, certidão conjunta de débitos referentes aos tributos federais, certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento.

Caso você queira utilizar seu FGTS para ajudar a quitar o financiamento, também deve apresentar:

  • Extrato original, datado, carimbado e atualizado do FGTS, emitido em uma agência da Caixa Econômica Federal;
  • Cópia simples de um comprovante de residência de, no máximo, 3 meses atrás;
  • Cópia simples de um comprovante de residência antigo de, no mínimo, 1 ano atrás;
  • Cópia simples da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cópia simples da última declaração do Imposto de Renda (IR);
  • Se você for casado ou tiver uma união estável, também será necessário apresentar cópia simples da última declaração do Imposto de Renda do cônjuge ou convivente.

Para finalizar, antes de assinar o contrato e adquirir a carta de crédito é preciso estar ciente de que todo o processo de amortização dos juros e quitação das parcelas do imóvel pode ser algo demorado e que vai comprometer uma quantidade significativa da sua renda por alguns anos. Ou seja, ter pleno controle da sua situação financeira, conhecer bem os valores das parcelas, programar uma entrada, controlar suas dívidas e estar preparado para imprevistos são pontos imprescindíveis para garantir que você vai dar conta de assumir essa responsabilidade com tranquilidade. Tem mais dúvidas? Se interessou por um imóvel novo? Entre em contato com quem entende agora mesmo. Clique aqui.

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